Licenciamento e Fiscalização dos Establecimentos de Acolhimento e Assistência Social com Fins Lucrativos

Ministério da Assistência e Reinserção Social

O que é

Entede-se por estabelecimento social, o conjunto formado por pessoal especializado, edifícios, instalações e o necessário equipamento, destinados ao exercício da actividade de assistêcia social.O estabelecimento social, compriende desiguinadamente: centros infantis, creches, lares para crianças e adolescentes, lares para pessoa idosa e centro de dia para pessoa idosa e portadora de deficiência.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas singulares e colectivas

Etapas para a realização deste serviço

DPARS - Dir. Provinciais Assist. e Reinserção Social

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