Projecto de Apoio ao Crédito



O Projecto de Apoio ao Crédito (PAC), inserido no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substuição de Importações(PRODESI) aplica-se aos projectos de investimento que contribuam directa ou indirectamente na produção interna de bens:


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1. Açúcar;
2. Arroz corrente;
3. Carne seca de vaca;
4. Farinha de trigo;
5. Feijão;
6. Fuba de bombó;
7. Fuba de milho;
8. Leite;
9. Massa esparguete;
10. Óleo alimentar de soja;
11. Óleo de palma;
12. Sabão azul;
13. Sal comum;
14. Ovos;
15. Carne de frango;
16. Carne de cabrito;
17. Carne de porco;
18. Grão de milho.
19. Mandioca;
20. Batata doce;
21. Batata rena;
22. Tomate;
23. Cebola;
24. Alho;
25. Cenoura;
26. Pimento;
27. Repolho;
28. Alface;
29. Banana;
30. Manga;
31. Abacaxi;
32. Tilapia (cacusso);
33. Carapau do Cunene;
34. Sardinella aurita (lambula);
35. Sardinella maderensis (palheta);
36. Óleo alimentar de girassol.
37. Óleo de amendoim;
38. Mel;
39. Varão de aço de construção (maior de 8mm);
40. Cimento;
41. Clínquer;
42. Cimento cola, argamassas, rebocos, gesso, e afins;
43. Vidro temperado, laminado, múltiplas camadas ou trabalhado de outras formas;
44. Embalagens de vidro para diversos fins;
45. Tinta para construção;
46. Guardanapos, papel higiénico, rolos de papel de cozinha;
47. Fraldas descartáveis;
48. Pensos higiénicos;
49. Detergente sólido (em pó);
50. Detergentes líquidos;
51. Lixívias;
52. Cerveja;
53. Sumos e refrigerantes;
54. Água de mesa.


Operações Elegíveis a Crédito PAC


Para Que Empresas se Destina o PAC

1. Empresas ou cooperativas de produtores nos ramos da actividade económica da agro-pecuária, das pescas e da indústria que já produzem algum dos 54 bens apresentados neste documento, devendo estarem registadas no ‘‘Portal do Produtor Nacional’’ e disponibilizarem regularmente a informação da sua produção no aplicativo de informação ‘‘Feito em Angola’’;

2. Empresas ou cooperativas de produtores nos ramos da actividade económica da agro-pecuária, das pescas e da indústria que pretendam começar a produzir algum dos 54 bens supracitados;

3. Empresas ou cooperativas de produtores nos ramos da actividade económica da agro-pecuária, das pescas e da indústria que possuam projectos de investimentos no domínio da produção de algum dos 54 bens supramencionados, nos quais o estado da execução física da implantação dos projectos está próximo da conclusão, mas os seus promotores necessitam de recursos financeiros para a sua conclusão (projectos de investimento em esforço);

4. Empresas ou cooperativas de produtores nos ramos da actividade económica da agro-pecuária, das pescas e da indústria que tenham estabelecido convénios de venda de bens intermédios, bens finais e diversos serviços utilizados no processo de produção, logística e distribuição de algum dos 54 bens supramencionados;

5. Empresas ou cooperativas de produtores nos ramos da actividade económica da agro-pecuária, das pescas e da indústria que tenham estabelecido convénios de compra, logística e distribuição de algum dos 54 bens supramencionados;

6. Empresas detidas por qualquer cidadão nacional ou estrangeiro residente, no caso dos últimos devem cumprir com o estipulado no artigo 20.º da Lei n.º 10/18, de 26 de Junho, do Investimento Privado;

7. Empresas ou cooperativas de produtores nos ramos da actividade económica da agro-pecuária, das pescas e da indústria que possuam mais de 3 anos de actividade económica, caso pretendam financiamento para projectos de investimento que prevêem ter em média um volume de facturação anual na escala de uma média ou de uma grande empresa, nos termos da legislação em vigor;

8. Apresentem projectos de investimento com volume de facturação anual com escala de micro e pequena empresa, nos termos da legislação em vigor, para as empresas que estejam a iniciar o primeiro ano de actividade;

9. Demonstrem ter contabilidade geral organizada, regularmente encerrada, e comprovem ter regularizado os pagamentos de impostos e da contribuição da segurança social, mediante declaração da AGT e do INSS, respectivamente, nos casos de serem empresas ou cooperativas de produtores nos ramos da actividade económica da agro-pecuária, das pescas e da indústria com mais de um ano de actividade;

10. Demonstrem que mais de 50% da quantidade da matéria-prima que será utilizada na actividade do investimento a financiar é produzida em Angola e adquirida aos produtores de matérias-primas localizados no território nacional;

11. Demonstrem que mais de 80% da mão-de-obra que será utilizada na actividade do investimento a financiar corresponde a cidadãos nacionais;

12. Possuam planos de recuperação de dívidas aprovados pelos respectivos credores e certificados por aqueles o efectivo estado de cumprimento, no caso de empresas promotoras que se encontram em situação de incumprimento com o pagamento de impostos, contribuição da segurança social, financiamentos bancários e outras dívidas com terceiros;

13. Demonstrarem ter celebrado contratos de trabalho com dedicação exclusiva para os gestores do projecto a financiar, sendo incompatível para os gerentes principais dos empreendimentos o exercício de outras funções, públicas e/ou privadas, independentemente de serem ou não detentores de participações do capital social da empresa promotora;

14. Demonstrem que a equipa de gestão de projecto a financiar possui experiência profissional e formação técnica que assegure a boa gestão do empreendimento em causa, por via da apresentação do curriculum profissional e da certificação técnica e/ou profissional de conhecimentos, passada por entidades de formação acreditadas em Angola;

15. Demonstrem a idoneidade dos gestores e dos detentores do capital social da empresa beneficiária, com base na apresentação de documentos da regularidade da situação judicial e fiscal dos mesmos e das empresas candidatas.



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